Lei nº 6.049 de 23 Maio de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
O valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923, em favor de Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário-mínimo vigente no País, repartido entre as beneficiárias.
A despesa decorrente da execução desta Lei correra à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1974