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Artigo 1º da Lei nº 6.049 de 23 Maio de 1974

Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.

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Art. 1º

O valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923, em favor de Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário-mínimo vigente no País, repartido entre as beneficiárias.

Art. 1º da Lei 6.049 de 23 Maio de 1974