Artigo 2º da Lei nº 6.049 de 23 Maio de 1974
Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correra à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.