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Artigo 2º da Lei nº 6.049 de 23 Maio de 1974

Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correra à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 6.049 de 23 Maio de 1974