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Artigo 3º da Lei nº 6.049 de 23 Maio de 1974

Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.049 de 23 Maio de 1974