Artigo 3º da Lei nº 6.049 de 23 Maio de 1974
Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.