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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.202 de 17/04/1975

    Lei nº 6.202 de 17 de Abril de 1975...

  • Lei6.148 de 02/12/1974

    Art. 1º - O artigo 51, da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 Os Oficiais dos Serviços serão incluídos: I - No Quadro de Estado-Maior da Ativa, os que possuam curso de "Chefia e Estado-Maior dos Serviços", desde que estejam no efetivo exercício de funções dessa natureza; II - No Quadro Suplementar Geral, em caráter excepcional e por absoluta necessidade do serviço, nos casos a serem fixados em ato do Ministro do Exército".

  • Lei6.214 de 30/06/1975

    Lei nº 6.214 de 30 de Junho de 1975...

  • Lei6.178 de 11/12/1974

    Art. 4º - O custeio do acréscimo estabelecido nesta Lei será atendido pelo aumento da receita decorrente da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de emergência dos trabalhadores ativos.

  • Lei6.060 de 25/06/1974

    Art. 1º - A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.

  • Lei6.050 de 24/05/1974

    Art. 2º - A captação de recursos para a aquisição do equipamento e dos produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante financiamento concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de acordo com as exigências aplicáveis.

  • Lei6.054 de 12/06/1974

    Art. 1º - A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11: "III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".

  • Lei6.135 de 07/11/1974

    Art. 1º - O § 5º do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º , acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo. "Art. 69 - (...) 5º Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País."...