Lei nº 6.214 de 30 de Junho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949 , destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.
Ernesto Geisel Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975