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Lei nº 6.214 de 30 de Junho de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949 , destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Paulo de Almeida Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975