JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.214 de 30 de Junho de 1975

Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949 , destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.

Art. 1º da Lei 6.214 /1975