Lei9.342 de 12/12/1996Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.