“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.587 de 19/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades da Administração indireta, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.545 de 17/12/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.576 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.599 de 30/12/1997
Art. 2º - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
- Lei9.542 de 17/12/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.667 de 23/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00 (cinco milhões, três mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.629 de 22/04/1998
Art. 1º - Fica transformado um cargo em comissão de Assessor IV, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 102.4, em um cargo de Secretário, o mesmo Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
- Lei9.543 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.