Lei nº 9.309 de 2 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988 , o art. 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , e demais disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996