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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.942 de 12/08/1953

    Art. 3º - Para obter os favores desta lei, deverá o pretendente apresentar, previamente e em duplicata, ao exame do Ministério que tiver a seu cargo a riqueza mineral o da Agricultura ou outro, todos os planos, orçamentos, especificações e mais particularidades concernentes à construção, instalação e funcionamento das fábricas, inclusive ampliação, ou outras quaisquer alterações.

  • Lei1.923 de 28/07/1953

    Art. 2º - A Escola Agrícola de Urutaí terá por objetivo ministrar os cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola ( art. 7, 8 e 12 do Decreto-lei, nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola), e observará o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola baixado pelo Decreto nº 21.667, de 20 de agôsto de 1946.

  • Lei1.987 de 25/09/1953

    Lei nº 1.987 de 25 de Setembro de 1953...

  • Lei1.994 de 28/09/1953

    Lei nº 1.994 de 28 de Setembro de 1953...

  • Lei1.990 de 25/09/1953

    Lei nº 1.990 de 25 de Setembro de 1953...

  • Lei13.828 de 13/05/2019

    Art. 2º - O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 33 (...) VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet." (NR)...

  • Lei13.783 de 26/12/2018

    Art. 1º, V - da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

  • Lei13.847 de 19/06/2019

    Art. 1º - O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 43 (...) § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)...