“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei2 de 08/08/1891
Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891...
- Lei1.976 de 04/09/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei2.003 de 02/10/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:...
- Lei1.905 de 15/07/1953
Lei nº 1.905 de 15 de Julho de 1953...
- Lei19 de 02/02/1935
Art. 1º - Os officiaes que, no anno da publicação da lei de promoções para officiaes do Exercito activo no tempo de paz ou de guerra, se achavam matriculados nos cursos com duração de dous ou tres annos ou exerciam cargos publicos electivos, e tenham attingido o primeiro terço durante o curso ou mandato, ou até um anno após a respctiva terminação, para fins de acceso ao posto immediato serão equiparados áquelles que se achavam no primeiro terço da data de publicação da lei de movimentação de quadros e dispensados das exigencias de tempo de serviço arregimentado de que trata o art. 19 e o n. 4 do art. 22 da lei de promoções.
- Lei1.953 de 24/08/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei2.000 de 01/10/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei1.942 de 12/08/1953
Art. 3º - Para obter os favores desta lei, deverá o pretendente apresentar, previamente e em duplicata, ao exame do Ministério que tiver a seu cargo a riqueza mineral o da Agricultura ou outro, todos os planos, orçamentos, especificações e mais particularidades concernentes à construção, instalação e funcionamento das fábricas, inclusive ampliação, ou outras quaisquer alterações.