Lei nº 1.976 de 4 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio Nacional de Literatura, o Prêmio Nacional de Ciência e o Prêmio Nacional de Arte.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de setembro de 1953.
São instituídas, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio Nacional de Literatura, o Prêmio Nacional de Ciência e o Prêmio Nacional de Arte, com o objetivo de premiar, anualmente, pelo conjunto de sua obra, o autor brasileiro que houver apresentado, em cada uma dessas atividades criadoras, contribuição julgada substancial.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1953