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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.832 de 02/04/1953

    Art. 2º, Parágrafo Único - Êsses Oficiais terão acesso até o pôsto de Major, desde que satisfaçam as condições previstas em lei, mediante proposta da Diretoria de Saúde do Exército, na forma prevista no Art. 4º do Decreto-lei nº 9.674, de 29 de agôsto de 1946.

  • Lei1.859 de 19/05/1953

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, Parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei1.874 de 29/05/1953

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:...

  • Lei1.894 de 30/06/1953

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei1.880 de 05/06/1953

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:...

  • Lei1.820 de 09/03/1953

    Art. 1º - Estendem-se aos funcionários do Tribunal de Contas da União as gratificações adicionais por tempo de serviço asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

  • Lei1.814 de 14/02/1953

    Art. 6º - A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a que se refere o § 1º do art. 193 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 , passa a ser de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais. (Vide Lei nº 3.414, de 1958...

  • Lei1.817 de 23/02/1953

    Lei nº 1.817 de 23 de Fevereiro de 1953...