Lei nº 1.952 de 24 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, 01 - Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 - Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952 , e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos: Salário-família : Cr$

Subseção

Dezembro de 1952 (...) 21.750,00 Abono de emergência: Dezembro de 1952 (...) 94.500,00 Janeiro e dezembro de 1953(...) 1.134.000,00

Total (...) 1.250.250,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953