Lei nº 1.952 de 24 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.
É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, 01 - Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 - Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.250.250,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para atender às despesas de abono de emergência e salário-família, instituídos pela lei n 1. 765, de 18 de dezembro de 1952 , e estendidos aos funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 30 de março de 1953 assim distribuídos: Salário-família : Cr$
Dezembro de 1952 (...) 21.750,00 Abono de emergência: Dezembro de 1952 (...) 94.500,00 Janeiro e dezembro de 1953(...) 1.134.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953