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Artigo 3º da Lei nº 1.952 de 24 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

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Total (...) 1.250.250,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 3º da Lei 1.952 /1953