Artigo 3º da Lei nº 1.952 de 24 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
Acessar conteúdo completoTotal (...) 1.250.250,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário