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Artigo 1º da Lei nº 1.952 de 24 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 261.000,00 e Cr$ 1.250.250,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituídos pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, 01 - Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 - Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).

Art. 1º da Lei 1.952 /1953