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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.207 de 16/01/1967

    Art. 3º - As denominações das cátedras serão adaptadas ao currículo mínimo, fixado pelo Conselho Federal de Educação.

  • Lei5.206 de 16/01/1967

    Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidos pela venda de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

  • Lei5.247 de 02/02/1967

    Art. 1º - A isenção prevista na alínea c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, também se aplica aos equipamentos importados, para execução dos projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas, desembaraçados com êsse benefício mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, de acôrdo com o que faculta o art. 42 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 (Lei de Tarifas).

  • Lei5.204 de 12/01/1967

    Lei nº 5.204 de 12 de Janeiro de 1967...

  • Lei5.295 de 16/06/1967

    Lei nº 5.295 de 16 de Junho de 1967...

  • Lei5.187 de 08/12/1966

    Art. 1º - A isenção dos impostos de importação e de consumo, concedida pela Lei nº 4.265, de 3 de outubro de 1963 , estende-se aos materiais de que tratam os certificados de corbetura cambial emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, sob os números 18/61-24.620, 18/61-24.623, 18/61-24.624, 18/61-24.626, 18/61-25.844, em nome da Cooperativa de Laticínios de São Carlos, e 18-66-5.730, em nome da Cooperativa Agrícola de Cotia, Estado de São Paulo.

  • Lei5.238 de 31/01/1967

    Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura do Distrito Federal a transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 50% (cinqüenta por cento) da receita derivada, proveniente da arrecadação, no presente exercício, do Impôsto de Diversões Públicas na forma do art. 207 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.

  • Lei5.201 de 12/01/1967

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II) , e incorporada à mesma Universidade para Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 , e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Ceará."...