Lei nº 5.206 de 16 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965 , e modificado pelo Decreto nº 57.276 de 17 de novembro de 1965 , com vigência nos exercícios de 1966 e 1967 referentes aos estudos de engenharia dos seguintes trechos de rodovias:
1 | - BR-468 e BR-101 | - Curitiba-Florianópolis |
2 | - BR-476 | - São Mateus do Sul-União da Vitória |
3 | - PR-11 | - Ponta Grossa-Piraí do Sul |
4 | - BR-470 | - Rio do Sul - interseção com BR-116 |
5 | - RS-13 | - Tabaí-Pôrto Alegre |
6 | - RS-4 | - Caí-Farroupilha |
7 | - RS-26 e RS-99 | - São Vendelino-Bento Gonçalves |
8 | - BR-116 | - São Leopoldo-Nôvo Hamburgo |
9 | - BR-262 | - Uberaba-Belo Horizonte |
10 | - MG-4 | - Ipatinga-Governador Valadares |
Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidos pela venda de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
h. castello branco Octávio Bulhões Juares Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967