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Artigo 2º da Lei nº 5.206 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.

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Art. 2º

Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidos pela venda de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.206 /1967