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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.266 de 21/11/1975

    Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

  • Lei6.264 de 18/11/1975

    Art. 2º - O imposto de renda será calculado sobre a totalidade do lucro tributável das sociedades e empresas de que trata o artigo anterior, independentemente da participação, no seu capital social, de pessoas jurídicas de direito público.

  • Lei6.199 de 31/03/1975

    Art. 1º - O pagamento das verbas, dotações ou quotas, devidas aos Estados e Municípios a qualquer título, retidas ou suspensas em virtude da apuração de irregularidade, na execução ou no seu destino, será efetuado pelo órgão competente da administração direta ou indireta da União, após a comprovação de que foram adotadas providências para a apuração do fato e de terem sido tomadas, contra o responsável, as medidas previstas em Lei.

  • Lei6.119 de 15/10/1974

    Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.153 de 04/12/1974

    Lei nº 6.153 de 4 de dezembro de 1974...

  • Lei6.155 de 05/12/1974

    Art. 8º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento da União.

  • Lei6.095 de 30/08/1974

    Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

  • Lei6.484 de 05/12/1977

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação de adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.