“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.915 de 01/06/1981
Art. 4º - Os juízes classistas serão designados pelo Presidente da República, na forma dos arts. 684 e 689 da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre nomes constantes de listas tríplices organizadas pelas Associações Sindicais de grau superior, que tenham sede no território da 11ª Região.
- Lei6.274 de 28/11/1975
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.266 de 21/11/1975
Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
- Lei6.264 de 18/11/1975
Art. 2º - O imposto de renda será calculado sobre a totalidade do lucro tributável das sociedades e empresas de que trata o artigo anterior, independentemente da participação, no seu capital social, de pessoas jurídicas de direito público.
- Lei6.199 de 31/03/1975
Art. 1º - O pagamento das verbas, dotações ou quotas, devidas aos Estados e Municípios a qualquer título, retidas ou suspensas em virtude da apuração de irregularidade, na execução ou no seu destino, será efetuado pelo órgão competente da administração direta ou indireta da União, após a comprovação de que foram adotadas providências para a apuração do fato e de terem sido tomadas, contra o responsável, as medidas previstas em Lei.
- Lei8.446 de 21/07/1992
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o triênio 1993-1995, prevista na Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991 , estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhado nos seguintes anexos que a integram:...
- Lei6.119 de 15/10/1974
Art. 2º - Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.153 de 04/12/1974
Lei nº 6.153 de 4 de dezembro de 1974...