Lei nº 6.153 de 4 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial de Cr$ 40.800,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com o pagamento de execução de sentenças judiciais contra a União.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974