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Artigo 2º da Lei nº 6.153 de 4 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial de Cr$ 40.800,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.