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    3. Lei 6.119 de 15 de Outubro de 1974

    Coração para favoritarLei 6.119 de 15 de Outubro de 1974

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

    Cr$1,00
    2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
    2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
    2802.1800.1211 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados.
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 500.000.000
    2802.1800.1054 - Financiamento de Projetos e Atividades Prioritários.
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 300.000.000
    2802.1800.2029 - Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos.
    3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 4.732.000.000
    2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.
    2803.1800.0042 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 1.900.000.000
    2804 -Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
    2804.0402.1130 - Apoio a Projetos de Ciências e Tecnologia.
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 100.000.000
    TOTAL (...) 7.532.000.000

    Art. 2º

    Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1974