Lei nº 6.119 de 15 de Outubro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. | |
2802.1800.1211 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados. | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 500.000.000 |
2802.1800.1054 | - Financiamento de Projetos e Atividades Prioritários. | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 300.000.000 |
2802.1800.2029 | - Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos. | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência (...) | 4.732.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas. | |
2803.1800.0042 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas. | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 1.900.000.000 |
2804 | -Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. | |
2804.0402.1130 | - Apoio a Projetos de Ciências e Tecnologia. | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 100.000.000 |
TOTAL (...) | 7.532.000.000 |
Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1974