“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei14.446 de 02/09/2022
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022 .
- Lei14.481 de 21/12/2022
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição , da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social".
- Lei1.448 de 05/10/1951
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro".
- Lei14.412 de 15/07/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107 , art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabil...
- Lei14.491 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei14.445 de 02/09/2022
Art. 1º - O § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível. (...) " (NR)...
- Lei14.454 de 21/09/2022
Cobertura Ampla em Planos de Saúde
Art. 2º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade e, simultaneamente, das disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: (...)" (NR) "Art. 10 (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de t...