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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.913 de 16/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei9.916 de 16/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.

  • Lei9.948 de 22/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.912 de 16/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

  • Lei14.725 de 16/11/2023

    Art. 6º - O exercício da profissão de sanitarista requer prévio registro em órgão competente do SUS, o qual será feito mediante a apresentação de documentos comprobatórios de conclusão dos cursos previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 3º desta Lei ou a comprovação da experiência profissional nos termos do inciso VI do caput do referido artigo.

  • Lei14.036 de 13/08/2020

    Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 14 (...) § 1º O repasse do valor previsto no caput do art. 2º desta Lei aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento. § 2º Os recursos repassados na forma prevista nesta Lei, observado o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados ou pelo Distrito Federal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela ...

  • Lei12.724 de 16/10/2012

    Art. 1º - É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.

  • Lei13.122 de 13/05/2015

    Lei nº 13.122 de 13 de Maio de 2015...