Lei nº 13.122 de 13 de Maio de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 15 de maio como Dia Nacional de Conscientização quanto à Mucopolissacaridose.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 15 de maio como Dia Nacional de Conscientização quanto à Mucopolissacaridose.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015