Lei nº 13.122 de 13 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 15 de maio como Dia Nacional de Conscientização quanto à Mucopolissacaridose.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 15 de maio como Dia Nacional de Conscientização quanto à Mucopolissacaridose.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015