“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.837 de 23/09/1999
Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956 , alterada pela Lei nº 3.507, de 27 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)" " § 1º A idade do oficial não poderá ser alterada ou retificada quando:" (NR) "a) consignada, por mais de cinco anos consecutivos, em seus assentamentos militares ou no almanaque da respectiva Força, exceto nos casos em que ficarem patentes os erros administrativos previstos nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do caput deste artigo;" (NR) "b) o requerente tiver verificado praça com idade inferior à que deveria possuir, contrariando a legislação em vig...
- Lei9.827 de 27/08/1999
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...)" " Parágrafo único . O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos ...
- Lei9.951 de 23/12/1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo III desta Lei...
- Lei9.854 de 27/10/1999
Art. 2º - O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVIII: "XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."...
- Lei9.977 de 05/07/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.968 de 10/05/2000
Art. 5º - Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
- Lei9.913 de 16/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei9.916 de 16/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.