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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.667 de 24/06/1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei8.738 de 01/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 1.095.905.332,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, novecentos e cinco mil e trezentos e trinta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.743 de 09/12/1993

    Art. 3º - Os efeitos desta lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.

  • Lei8.637 de 31/03/1993

    Lei nº 8.637 de 31 de Março de 1993...

  • Lei8.645 de 02/04/1993

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

  • Lei8.674 de 06/07/1993

    Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.

  • Lei8.840 de 27/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.899 de 29/06/1994

    Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994...