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    3. Lei 8.738 de 1º de dezembro de 1993

    Coração para favoritarLei 8.738 de 1º de dezembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 1.095.905.332,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, novecentos e cinco mil e trezentos e trinta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00 (quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 3º

    Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1993