“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei1.354 de 02/04/1951
Lei nº 1.354 de 2 de Abril de 1951...
- Lei1.344 de 09/02/1951
Art. 2º - Sòmente gozarão dos favores previstos no artigo anterior as emprêsas que concederem 50% de abatimento no preço de suas passagens aos funcionários públicos civis e militares, quando viajarem em objeto de serviço, mediante requisição da autoridade competente, inclusive os diretores das Secretarias das duas casas do Congresso Nacional.
- Lei14.213 de 05/10/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) III - (...) a) às contribuições, anuidades e integralizações de cotas constantes dos programas "0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais" e "0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais", mediante a utilização de recursos provenientes de: 1. anulação de dotações consignadas a subtítulos das referidas ações; 2. anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 -...
- Lei1.418 de 28/08/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 58.480.856,50 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta centavos), para completar a distribuição, aos Municípios, da quota-parte a que tinham direito no exercício de 1950, de conformidade com o art. 1º, da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , combinado com o Artigo 2º, do Decreto nº 25.252, de 22 de julho de 1948.
- Lei14.170 de 10/06/2021
Lei nº 14.170 de 10 de Junho de 2021...
- Lei14.232 de 28/10/2021
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de cada órgão que aderir à PNAINFO.
- Lei1.419 de 28/08/1951
Art. 1º - É o Tesouro Nacional autorizado a encampar a quantia de Cr$9.135.160.000,00 (nove bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros) das emissões feitas em diversas datas, por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937 , e para a aplicação prevista no art. 6º da citada Lei e no Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942.
- Lei14.191 de 03/08/2021
Art. 3º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 78-A e 79-C: " Art. 78-A . Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, com os seguintes objetivos: I - proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valori...