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Lei nº 1.418 de 28 de Agosto de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 58.480.856,50, em refôrço da Verba 3, Anexo 19, do Orçamento de 1950.

O Presidente da República: Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 58.480.856,50 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta centavos), para completar a distribuição, aos Municípios, da quota-parte a que tinham direito no exercício de 1950, de conformidade com o art. 1º, da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , combinado com o Artigo 2º, do Decreto nº 25.252, de 22 de julho de 1948.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Varcas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1951

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