Lei nº 1.418 de 28 de Agosto de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 58.480.856,50, em refôrço da Verba 3, Anexo 19, do Orçamento de 1950.
O Presidente da República: Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 58.480.856,50 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta centavos), para completar a distribuição, aos Municípios, da quota-parte a que tinham direito no exercício de 1950, de conformidade com o art. 1º, da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , combinado com o Artigo 2º, do Decreto nº 25.252, de 22 de julho de 1948.
Getúlio Varcas. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1951