Artigo 2º da Lei nº 1.418 de 28 de Agosto de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 58.480.856,50, em refôrço da Verba 3, Anexo 19, do Orçamento de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.