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Artigo 1º da Lei nº 1.418 de 28 de Agosto de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 58.480.856,50, em refôrço da Verba 3, Anexo 19, do Orçamento de 1950.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 58.480.856,50 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta centavos), para completar a distribuição, aos Municípios, da quota-parte a que tinham direito no exercício de 1950, de conformidade com o art. 1º, da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , combinado com o Artigo 2º, do Decreto nº 25.252, de 22 de julho de 1948.

Art. 1º da Lei 1.418 /1951