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Lei nº 14.219 de 14 de Outubro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021

Anexo

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

944.400

Operações Especiais

28 846

0910 00SP

Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA

397.800

28 846

0910 00SP 0002

Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA - No Exterior

397.800

F

3

2

80

0

100

397.800

28 846

0910 00SQ

Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA - DECO

521.500

28 846

0910 00SQ 0002

Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA - DECO - No Exterior

521.500

F

3

2

80

0

100

521.500

28 846

0910 00SR

Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH

25.100

28 846

0910 00SR 0002

Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH - No Exterior

25.100

F

3

2

80

0

100

25.100

TOTAL - FISCAL

944.400

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

944.400

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

944.400

Operações Especiais

28 846

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

944.400

28 846

0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

944.400

F

3

2

80

0

100

944.400

TOTAL - FISCAL

944.400

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

944.400

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