JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.219 de 14 de Outubro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.219 /2021