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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.030 de 17/06/1966

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o § 3º do art. 35 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965 : " § 3º Os créditos a cada uma da entidades ou fundos mencionados no § 2º serão efetuados pelos estabelecimentos bancários depositários da arrecadação, de acôrdo com o rateio que fôr estabelecido em ato do Poder Executivo, guardada a respectiva proporcionalidade, em favor do correspondente Instituto de Aposentadoria e Pensões, mas reduzida, antes, a taxa de administração de 1% (um por cento)".

  • Lei5.076 de 23/08/1966

    Lei nº 5.076 de 23 de Agosto de 1966...

  • Lei5.101 de 02/09/1966

    Art. 1º - Os inativos ou pensionistas, bem como o pessoal em disponibilidade, que passarem a residir em outra estação pagadora continuarão a perceber, a tal título, em caráter provisório, em a nova estação, os seus proventos, pensão ou vencimentos, independentemente do registro de transferência do respectivo crédito pelo Tribunal de Contas da União, que o fará "a posteriori" para efeito de regularização das despesas.

  • Lei5.064 de 05/07/1966

    Lei nº 5.064 de 5 de Julho de 1966...

  • Lei5.043 de 21/06/1966

    Art. 2º - Esta lei abrangerá os atos já praticados pelas referidas entidades ainda carentes do recolhimento do imposto do Sêlo.

  • Lei5.089 de 31/08/1966

    Lei nº 5.089 de 31 de Agosto de 1966...

  • Lei5.130 de 01/10/1966

    Lei nº 5.130 de 1º de Outubro de 1966...

  • Lei5.023 de 09/06/1966

    Lei nº 5.023 de 9 de Junho de 1966...