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Lei nº 5.044 de 21 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a regularizar os pagamentos de salários e de contas pendentes, relativos ao exercício de 1962, da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) destinado a regularizar os pagamentos de salários e contas pendentes relativos ao exercício de 1962 da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

Lei nº 5.044 de 21 de Junho de 1966