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Artigo 2º da Lei nº 5.044 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a regularizar os pagamentos de salários e de contas pendentes, relativos ao exercício de 1962, da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.044 /1966