Artigo 2º da Lei nº 5.044 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a regularizar os pagamentos de salários e de contas pendentes, relativos ao exercício de 1962, da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.