Lei5.154 de 21/10/1966Art. 2º - Ficam excluídos do aumento do adicional, a que se refere esta Lei, a Alínea III , o impôsto incidente sôbre os contratos de construção de imóvel por administração, incluído na Alínea VI , bem como as operações de que trata o inciso 2.4., da Alínea II e sua " nota" 2ª , quando se referirem a papéis emitidos no exterior sôbre o País, tôdas constantes da Tabela do Anexo nº 1, da Lei número 4.505 de 30 de novembro de 1964 .