Lei nº 5.042 de 21 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966