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Lei nº 5.042 de 21 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

Lei nº 5.042 de 21 de Junho de 1966