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Artigo 2º da Lei nº 5.042 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.042 /1966