Lei nº 5.094 de 30 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964 , fica acrecido dos seguintes incisos: " XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União: XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966