JurisHand AI Logo
|

Lei nº 5.094 de 30 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964 , fica acrecido dos seguintes incisos: " XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União: XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

Lei nº 5.094 de 30 de Agosto de 1966 | JurisHand AI Vade Mecum