Artigo 1º da Lei nº 5.094 de 30 de Agosto de 1966
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964 , fica acrecido dos seguintes incisos: " XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União: XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"