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Artigo 1º da Lei nº 5.094 de 30 de Agosto de 1966

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo).

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Art. 1º

O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964 , fica acrecido dos seguintes incisos: " XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União: XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"

Art. 1º da Lei 5.094 /1966