Lei nº 5.147 de 20 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:
a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
CUSTO (Cr$ MILHÕES) | |
PROGRAMAS | DESEMBÔLSO PREVISTO |
TOTAL | 1966 | 1967 | 1968 | |
8 | ||||
8.1 - | ||||
8.2 - | ||||
8.3 - | ||||
8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) (...) | 1.000 | 200 | 300 | 500 |
CUSTO (Cr$ MILHÕES) |
PROGRAMAS | DESEMBÔLSO PREVISTO |
TOTAL | 1966 | 1967 | 1968 | |
8 | ||||
8.1 - | ||||
8.2 - | ||||
8.3 - | ||||
8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$ 2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$ 1.000.000) | 7.120 | 1.520 | 2.100 | 3.500 |
H. CASTELLO BRANCO João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966