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Artigo 2º da Lei nº 5.147 de 20 de Outubro de 1966

Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.147 /1966