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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.901 de 30/11/1989

    Art. 1º - É o Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite da NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.865 de 31/10/1989

    Art. 1º - O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) b) (...) I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;"...

  • Lei7.910 de 07/12/1989

    Lei nº 7.910 de 7 de dezembro de 1989...

  • Lei7.752 de 14/04/1989

    Art. 11 - As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o contribuinte à cobrança do imposto sobre a renda não recolhido em cada exercício, acrescido das penalidades da legislação do Imposto de Renda.

  • Lei7.766 de 11/05/1989

    Lei nº 7.766 de 11 de Maio de 1989...

    • Lei7.750 de 13/04/1989

      Art. 1º - As atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE, criada pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficam ampliadas para prestar apoio social aos militares do Exército, atendendo a diretrizes e orientação do Ministro do Exército, podendo a referida Fundação, para esse fim, realizar as operações que se fizerem necessárias.

    • Lei7.876 de 13/11/1989

      Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

    • Lei7.795 de 10/07/1989

      Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar acrescido de dois incisos a serem numerados como IV e V, e um parágrafo único, na forma abaixo: "Art. 8º (...) IV - décimo terceiro salário com base na retribuição integral; V - acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que gozar férias. Parágrafo único. Aplica-se no caso dos incisos IV e V a legislação específica, no Brasil, para o pagamento daqueles valores."...