Lei nº 7.876 de 13 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
JOSÉ SARNEY Halley Margon Vaz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.11.1989