Artigo 1º da Lei nº 7.876 de 13 de Novembro de 1989
Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.