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Artigo 2º da Lei nº 7.876 de 13 de Novembro de 1989

Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

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Art. 2º

O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei.

Art. 2º da Lei 7.876 /1989